Foi sancionada a Lei nº 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação entra em vigor em 90 dias e estabelece diretrizes para garantir um atendimento mais humano, respeitoso e acolhedor às famílias que enfrentam a perda gestacional, fetal ou neonatal.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de maio, a lei passa a integrar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS), com impacto direto nos atendimentos realizados por hospitais e unidades públicas de saúde em todo o país.
O que muda na prática?
A nova política traz uma série de medidas obrigatórias para os serviços de saúde, entre elas:
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Atendimento humanizado e acolhedor para mães e famílias enlutadas.
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Encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta médica, preferencialmente em casa ou na unidade de saúde mais próxima.
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Garantia de acompanhante durante o parto do natimorto.
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Separação das mães enlutadas de gestantes em trabalho de parto.
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Registro do óbito no prontuário médico.
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Criação de espaço para despedida da família com o feto ou bebê falecido.
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Apoio da assistência social nos trâmites legais.
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Expedição de declaração com nome escolhido pelos pais, data e local do parto, impressões digitais e plantares (quando possível).
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Direito da família a decidir sobre sepultamento, cremação e rituais fúnebres.
Mudança na Lei dos Registros Públicos
A legislação altera a Lei nº 6.015/1973, permitindo aos pais dar nome ao natimorto. Antes, a certidão de natimorto continha apenas dados técnicos. Agora, os pais podem oficializar o nome escolhido, garantindo reconhecimento simbólico da vida da criança.
Apoio psicológico e prevenção
A nova lei também garante:
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Acesso a exames para investigar as causas do óbito.
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Acompanhamento psicológico continuado.
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Atendimento específico em gestações futuras.
Outubro passa a ser o Mês do Luto Gestacional
A legislação institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, promovendo ações de conscientização, visibilidade e apoio às famílias.
Atuação dos governos
A execução da política envolverá União, estados e municípios, com atribuições como:
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Estabelecer protocolos e metas.
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Qualificar profissionais da saúde.
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Realizar campanhas e ações educativas.
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Firmar parcerias com o terceiro setor.
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Monitorar e fiscalizar o cumprimento da lei.
A União será responsável pela elaboração dos protocolos nacionais, formação de profissionais, garantia de recursos federais e monitoramento da política.