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Nova Lei do Luto Parental garante acolhimento e novos direitos às famílias que sofrem perdas gestacionais e neonatais

Foi sancionada a Lei nº 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação entra em vigor em 90 dias e estabelece diretrizes para garantir um atendimento mais humano, respeitoso e acolhedor às famílias que enfrentam a perda gestacional, fetal ou neonatal.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de maio, a lei passa a integrar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS), com impacto direto nos atendimentos realizados por hospitais e unidades públicas de saúde em todo o país.



O que muda na prática?

A nova política traz uma série de medidas obrigatórias para os serviços de saúde, entre elas:

  • Atendimento humanizado e acolhedor para mães e famílias enlutadas.

  • Encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta médica, preferencialmente em casa ou na unidade de saúde mais próxima.

  • Garantia de acompanhante durante o parto do natimorto.

  • Separação das mães enlutadas de gestantes em trabalho de parto.

  • Registro do óbito no prontuário médico.

  • Criação de espaço para despedida da família com o feto ou bebê falecido.

  • Apoio da assistência social nos trâmites legais.

  • Expedição de declaração com nome escolhido pelos pais, data e local do parto, impressões digitais e plantares (quando possível).

  • Direito da família a decidir sobre sepultamento, cremação e rituais fúnebres.

Mudança na Lei dos Registros Públicos

A legislação altera a Lei nº 6.015/1973, permitindo aos pais dar nome ao natimorto. Antes, a certidão de natimorto continha apenas dados técnicos. Agora, os pais podem oficializar o nome escolhido, garantindo reconhecimento simbólico da vida da criança.

Apoio psicológico e prevenção

A nova lei também garante:

  • Acesso a exames para investigar as causas do óbito.

  • Acompanhamento psicológico continuado.

  • Atendimento específico em gestações futuras.

Outubro passa a ser o Mês do Luto Gestacional

A legislação institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, promovendo ações de conscientização, visibilidade e apoio às famílias.


Atuação dos governos

A execução da política envolverá União, estados e municípios, com atribuições como:

  • Estabelecer protocolos e metas.

  • Qualificar profissionais da saúde.

  • Realizar campanhas e ações educativas.

  • Firmar parcerias com o terceiro setor.

  • Monitorar e fiscalizar o cumprimento da lei.

A União será responsável pela elaboração dos protocolos nacionais, formação de profissionais, garantia de recursos federais e monitoramento da política.