Dois homens foram detidos na noite de terça-feira (24) após escalarem a fachada de um prédio comercial na Rua Barão de Jundiaí, região central da cidade, com a suspeita de praticar pichação. A cena chamou a atenção de pessoas que trabalham no local e acionou a Polícia Militar, preocupadas inicialmente com a possibilidade de um roubo ou até mesmo de um crime mais grave.
A chegada rápida dos policiais evitou maiores danos. Quando a equipe chegou ao endereço, os dois indivíduos já estavam em meio à escalada, portando mochilas com latas de tinta spray, pincéis e outros materiais usados comumente em pichações.
O caso foi registrado como crime ambiental, conforme prevê a legislação brasileira. A prática de pichação é enquadrada na Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes contra o meio ambiente e o patrimônio público ou privado.
Os dois homens foram levados ao Plantão Policial de Jundiaí, onde assinaram um Termo Circunstanciado (TC) — procedimento adotado para crimes de menor potencial ofensivo. Após a lavratura do documento, eles foram liberados e responderão ao processo em liberdade.
A ocorrência acende o alerta sobre a vulnerabilidade de prédios na região central durante a noite e reforça a importância da colaboração da população com denúncias. Segundo a legislação, a pichação pode resultar em multa e detenção, dependendo das circunstâncias e dos danos causados ao imóvel.
Por que a pichação é considerada crime ambiental?
A pichação é vista não apenas como vandalismo, mas como uma agressão ao patrimônio urbano e à paisagem, afetando diretamente a qualidade ambiental das cidades.