O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, mudanças na Lei da Ficha Limpa, publicadas nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União. As alterações reduzem, em alguns casos, o período de inelegibilidade de políticos condenados, mas não afetam a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que segue impedido de disputar eleições até 2030.
A principal mudança aprovada é a antecipação do início da contagem do prazo de oito anos para políticos condenados por determinados crimes. Agora, esse período começa a valer a partir da decisão de um órgão colegiado da Justiça, e não apenas quando a sentença se torna definitiva. A mudança beneficia condenados por crimes contra a economia popular, patrimônio público e privado, sistema financeiro, meio ambiente, saúde pública e abuso de autoridade.
Já em crimes mais graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico, terrorismo, racismo, tortura e crimes hediondos, nada muda: a inelegibilidade segue valendo do momento da condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Lula vetou trechos que previam a retroatividade da nova regra, impedindo que políticos já condenados fossem beneficiados. Segundo o Planalto, isso violaria o princípio da segurança jurídica. Também foi barrada a tentativa de restringir a inelegibilidade apenas a “comportamentos graves” em casos de abuso de poder político ou econômico.
No caso de parlamentares e governadores cassados, a contagem de oito anos de inelegibilidade passa a valer a partir da decisão que retira o mandato, e não mais até o fim do mandato em exercício, o que na prática reduz o tempo fora da vida pública.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso. Para derrubá-los, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores.
