Você já ouviu falar que a Câmara aprovou a isenção do Imposto de Renda
para quem ganha até R$ 5 mil por mês?
Pois é, essa proposta pode mudar bastante a vida financeira de muita gente —
mas como tudo em política, tem “letra miúda” e impactos que merecem atenção.
Vamos juntos destrinchar o que está em jogo, para você ver se isso é um
“presente” ou um “préstamo”?
📰 O
que foi aprovado? O que mudou?
●
Em
1º de outubro de 2025, a Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei PL
1087/25, que concede isenção total
do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais, e cria faixas de desconto
gradual para quem ganha entre R$ 5 mil e
R$ 7.350.
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Para
compensar a renúncia fiscal, o projeto prevê uma “alíquota mínima” de 10% para pessoas físicas com
rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano (ou R$ 50 mil/mês).
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O
texto aprovado afirma que cerca de 15,5
milhões de pessoas seriam beneficiadas com a medida.
●
A
renúncia de receita estimada gira em torno de R$ 25 bilhões (ou 10% do total arrecadado com IR) para o primeiro
ano.
● Hoje, antes da mudança, a parcela
isenta “oficial” de IR incide até rendimentos de R$ 2.428,80 mensais (com a aplicação do desconto simplificado, a
isenção efetiva costuma atingir cerca de R$ 3.036).
Então sim: é uma mudança relevante.
E para
você, que ganha até R$ 5 mil?
Para quem está nessa faixa, a isenção representa o fim do imposto mensal
que já pesa no contracheque ou nas retenções. É um alívio direto no
“ganha-ganha” da vida: mais dinheiro no bolso para consumir, investir ou
simplesmente respirar melhor.
Por exemplo: quem hoje paga R$ 2 mil de renda tributável e tinha carga de
IR, com essa medida deixaria de pagar. O impacto varia conforme deduções,
dependentes, rendas adicionais etc., mas o “alívio bruto” já existe.
Mas atenção: isso só valerá se toda a cadeia da lei for aprovada no
Senado, sancionada, regulamentada e efetivada. Ainda não caiu no bolso de
ninguém.
Os “poréns”
que ninguém pode ignorar
1.
Compensações e contrapartidas
A isenção não virá do “nada”: será compensada
com impostos mínimos para super-ricos (10%) e outras medidas ainda não
totalmente claras.
2.
Regras transitórias e tabelas reajustadas
A proposta prevê ajustes nas faixas de
rendimento (R$ 7.350) e inclusão de novos tipos de deduções (agronegócio,
imobiliário, lucros e dividendos) até 2025.
3.
Efeito inflacionário ou “bolha de
consumo”
Um movimento grande de injeção de renda pode
esquentar o consumo, demandar mais crédito — se a oferta de bens e serviços não
acompanhar, há risco de inflação. (Esse tipo de crítica já aparece entre
analistas).
4.
Segurança de continuidade
Mudanças fiscais costumam sofrer revisões,
emendas ou “malabarismos” fiscais ao longo dos anos. Essa isenção pode ser
revista, ajustada ou reduzida dependendo do cenário econômico e político.
5. Quem está “do outro lado”?
Parte da compensação do custo da isenção recai
sobre quem ganha muito – mas isso abre debates sobre fuga de capitais,
desestímulo a investimento, ou mesmo distorções se não for bem desenhado.
Como usar
essa “janela” a seu favor — mesmo antes da aprovação final
●
Revise seu planejamento tributário
Se você for elegível (salário ou rendimento
até R$ 5 mil), já possa antecipar ajustes para declarar de forma mais
favorável.
●
Priorize quitar dívidas caras
Se você já “ganhou” esse alívio, use ele para
derrubar juros altos (cartão, cheque especial etc.).
●
Invista o “resto” para criar reserva
de liberdade
Mesmo que a lei mude, ter uma boa reserva te
dá autonomia e resiliência.
● Fique atento às regras de transição
Examine relatórios oficiais, acompanhamentos
no Senado, alterações propostas — estarei fazendo isso também ao vivo aqui na
coluna.
Por que
acompanhar essa coluna?
Porque aqui não vai ter “achismo”. Vou trazer dados confiáveis, legislação, simulações reais e decidirei (com
você) o que vale a pena fazer neste novo cenário.
Se você:
●
quer
entender como essas mudanças podem afetar sua
vida financeira;
●
deseja
planejar seus próximos passos com
confiança;
● quer alguém de confiança para te
orientar de forma personalizada —
Então essa coluna é para você.
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também.