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Conselho autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos; médicos apontam ilegalidade

 Entidades médicas criticam a medida, afirmando que a prescrição deve ser exclusiva de médicos. Resolução anterior do Conselho Federal de Farmácia (CFF) já havia sido anulada pela Justiça.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma nova resolução permitindo que farmacêuticos prescrevam medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União na segunda-feira (17) e entrará em vigor em 30 dias.

A decisão gerou forte reação de associações médicas, que questionam a legalidade da medida e prometem levar o caso à Justiça (detalhes abaixo). Segundo os médicos, a formação dos farmacêuticos não inclui disciplinas essenciais para a prescrição segura, como exame clínico e interpretação de exames.

O que permite a resolução do CFF

A Resolução CFF nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, estabelece que farmacêuticos podem:

  • Prescrever medicamentos, incluindo aqueles vendidos sob prescrição médica;
  • Renovar receitas emitidas por outros profissionais da saúde legalmente habilitados;
  • Realizar exame físico, solicitar e interpretar exames para avaliar a eficácia do tratamento.

Em resposta às críticas, o CFF argumenta que:

  • A prescrição terapêutica não é uma atribuição exclusiva dos médicos;
  • Apenas farmacêuticos com registro de especialista poderão prescrever medicamentos sob prescrição;
  • A medida não permite a prescrição de medicamentos controlados (tarja preta);
  • A resolução está fundamentada na legislação que regulamenta a profissão farmacêutica e nas diretrizes curriculares do curso de Farmácia.

Disputa judicial e antecedentes

A nova norma surge poucos meses após a Justiça do Distrito Federal declarar ilegal a Resolução CFF nº 586/2013, que já permitia a prescrição de medicamentos que não exigiam receita médica. A decisão ainda cabe recurso.

Essa disputa reflete um embate mais amplo pelo espaço profissional no setor de saúde no Brasil. Recentemente, médicos também contestaram na Justiça a atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos estéticos, conseguindo limitar o uso de anestésicos em consultórios odontológicos.

Entidades médicas reagem e prometem ir à Justiça

O Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou a resolução como "absolutamente ilegal". O conselheiro Francisco Eduardo Cardoso afirmou ao g1 que a medida coloca em risco a segurança dos pacientes e que o CFF "não tem competência legal para legislar sobre prescrição médica".

"A Justiça já negou essa tentativa no passado, e a nova resolução será novamente contestada. O farmacêutico entende de medicamentos, mas não tem a formação necessária para diagnóstico e prescrição", declarou Cardoso.

A Associação Paulista de Medicina (APM) também criticou a decisão, chamando-a de "invasão silenciosa" de profissionais não habilitados no ato médico. Segundo a entidade, a prescrição médica envolve um processo rigoroso, que inclui exame clínico detalhado e, muitas vezes, exames complementares para garantir um diagnóstico preciso.

"A segurança do paciente está diretamente ligada à capacitação do profissional que prescreve um medicamento. O farmacêutico tem um papel fundamental na orientação e no acompanhamento do tratamento, mas não possui a formação necessária para prescrever com segurança", afirmou a APM em nota.



O que diz a resolução do CFF

O artigo 3° da Resolução CFF nº 5/2025 determina que farmacêuticos podem:

  • Prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;
  • Renovar prescrições emitidas por outros profissionais da saúde legalmente habilitados;
  • Prescrever medicamentos para pacientes em situação de risco de morte iminente.

A prescrição de medicamentos sob controle especial só poderá ser feita por farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

O artigo 4º ainda estabelece que, dentro da atividade clínica do farmacêutico, ele poderá:

  • Coletar informações por meio da anamnese farmacêutica;
  • Realizar exame físico para verificar sinais e sintomas;
  • Solicitar e interpretar exames para avaliar a efetividade do tratamento.

A resolução do CFF reacende a polêmica sobre os limites da atuação farmacêutica no Brasil e deve enfrentar novos desafios jurídicos nos próximos meses.