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Corinthians é obrigado a liberar jogador após decisão judicial por falta de FGTS



O Sport Club Corinthians Paulista foi condenado pela Justiça do Trabalho a liberar o atacante uruguaio Franco Delgado, de 20 anos, após o reconhecimento de rescisão indireta do contrato por inadimplência no pagamento do FGTS. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, da 2ª Vara do Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região.

No processo, Delgado alegou que o clube deixou de recolher os valores do Fundo de Garantia correspondentes aos meses de maio, junho e dezembro de 2024, além de janeiro a abril de 2025. Como atleta profissional, o jogador afirmou que estava impedido de atuar por outro clube enquanto o vínculo contratual permanecesse ativo. A documentação anexada comprovou a irregularidade nos depósitos.

O Corinthians reconheceu parcialmente a dívida, mas alegou que os salários estavam em dia e que a ação teria sido motivada para evitar o pagamento da cláusula indenizatória. O argumento, no entanto, não foi aceito pela Justiça. O magistrado destacou que a ausência reiterada do FGTS caracteriza “mora contumaz”, o que autoriza a rescisão indireta, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão foi embasada no artigo 90 da Lei Geral do Esporte e no artigo 483, alínea “d”, da CLT, que tratam do descumprimento contratual por parte do empregador. O juiz também ressaltou que, no caso de atletas profissionais, a formalização da rescisão no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF é essencial para garantir sua liberação no mercado.

Foi determinado que a CBF registre a rescisão em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A data final do vínculo foi fixada em 30 de maio de 2025. A decisão é liminar e ainda cabe recurso.