A partir desta terça-feira (17), está proibida a realização de tatuagens e a colocação de piercings com finalidade estética em cães e gatos. A medida consta na Lei nº 15.150, sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União. A punição para quem desrespeitar a norma inclui reclusão de dois a cinco anos, multa e perda da guarda do animal. A pena é agravada em caso de morte do pet.
A nova legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), equiparando essas práticas a outras formas de maus-tratos e mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam nativos ou exóticos.
Exceções previstas
A proibição não se aplica a procedimentos realizados para fins de identificação ou controle sanitário, como marcações em animais castrados ou registros exigidos no agronegócio.
Consequências e riscos à saúde
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) elogiou a aprovação da lei, destacando que a decisão reforça o compromisso com o bem-estar animal. Segundo o gerente técnico do órgão, Fernando Zacchi, esse tipo de procedimento pode causar dor, infecções, reações alérgicas, necroses e até ferimentos graves decorrentes de acidentes com os adornos.
A veterinária Marina Zimmermann também alertou para os riscos, afirmando que, além da dor, o uso de anestesia representa perigo à saúde dos animais. Ela relatou casos de ferimentos causados por piercings e criticou práticas como a coloração de pelos, ainda que não sejam consideradas agressões graves.
Projeto tramitou por cinco anos
De autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), o projeto tramitou por cinco anos no Congresso. A proposta foi aprovada pela Câmara em 2021 e pelo Senado em maio de 2025. Segundo o parlamentar, a medida responde ao aumento de casos envolvendo tatuagens e adornos em pets, comportamento que vinha sendo tratado como tendência estética.
Fred Costa defendeu que o direito ao adorno corporal é exclusivo dos seres humanos. “A liberdade individual não pode ser estendida aos animais, que não têm como consentir”, afirmou.
Leis estaduais e municipais já previam sanções
Antes da lei federal, cidades como São Paulo e Rio de Janeiro já haviam adotado medidas semelhantes. Na capital paulista, desde o dia 10 de junho, é aplicada multa de R$ 5 mil tanto para o tutor quanto para o estúdio responsável. A reincidência pode resultar na cassação da licença de funcionamento.
No Rio, a multa varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil e pode dobrar em caso de reincidência, conforme a Lei nº 7.051, em vigor desde 2021.