O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma nova lei que reforça o enfrentamento ao crime organizado e estabelece maior segurança para autoridades e servidores públicos que atuam nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).
Aprovada pelo Congresso Nacional, a legislação cria dois novos tipos de crime relacionados à obstrução de investigações e operações contra o crime organizado:
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Obstrução de ações contra o crime organizado
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Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado
Ambos preveem penas que variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
A nova lei também reforça a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais, militares — inclusive aposentados — e seus familiares, quando estiverem sob ameaça em razão do exercício de suas funções.
A sanção ocorre após uma megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho (CV), que resultou em mais de 120 mortes, segundo autoridades estaduais.
Principais mudanças na legislação
A norma altera pontos do Código Penal e amplia medidas já existentes de combate às organizações criminosas. Entre as principais modificações estão:
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Extensão da proteção a profissionais que atuam em áreas de fronteira, consideradas mais vulneráveis à influência de facções e ao contrabando internacional.
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Alteração do artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa. Agora, quem contratar ou solicitar a prática de crimes a membros de uma organização criminosa poderá receber a mesma pena aplicada aos integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão — além da punição pelo crime encomendado, caso ele se concretize.
Especialistas em direito penal afirmam que a mudança fecha brechas antes usadas por mandantes que terceirizavam a execução de delitos para escapar de punições diretas.
A lei também determina que condenados ou investigados por obstrução ou conspiração iniciem o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima, como forma de reduzir a influência das facções dentro dos sistemas prisionais estaduais.
A medida entrou em vigor nesta quinta-feira (30), data de sua publicação.

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