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MEATIMPEX LOGISTICA LTDA - REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZÉM GERAL PREÂMBULO

 

MEATIMPEX LOGISTICA LTDA

CNPJ 41.947.595/0015-70

NIRE 35.906.877.791

 

REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZÉM GERAL
PREÂMBULO

Este REGULAMENTO INTERNO tem por finalidade normatizar e orientar a conduta na empresa Filial estabelecida com “Armazém Geral” denominada MEATIMPEX LOGISTICA LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no Município do Itupeva, Estado de São Paulo, na Rua Prefeito José Carlos, nº 730, Bloco 2, bairro Santa Júlia, CEP 13.295-607, com registro na JUCESP sob o NIRE 35.906.877.791, em sessão de 22/07/2025, inscrita no CNPJ sob o nº 41.947.595/0015-70 e Inscrição Estadual nº 388.171.402.115,  ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Art. 1º - A empresa receberá em depósito mercadorias nacionais e estrangeiras nacionalizadas que não possuem natureza perigosa e nem inflamável, ou que necessite de cuidados técnicos especiais para a guarda e conservação nos seus armazéns, executando serviços correlatos aos armazéns gerais, podendo manter sala de vendas públicas e emitir recibos, conhecimento de depósito e WARRANTS, de acordo com os usos e costumes do comércio , desde que não contrários à legislação em vigor e nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e  Instrução Normativa DREI nº 52 , de 29 de julho de 2022. § Único. Serviços acessórios poderão ser executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais. Art. 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I)  Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; e.II)  Se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas;.III)  Pela natureza da mercadoria e os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-las e não constar as mesmas de suas tarifas; IV)  Se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Art. 3º - A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Art. 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo ou Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento de mercadorias. Art. 5º - As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Art. 6º - O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais - Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e demais leis vigentes no país, relativas aos Armazéns Gerais. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Este instrumento interno será aplicado na Filial qualificada neste instrumento, bem como para a Matriz e demais Filiais situadas no Brasil, que vierem a requerer suas matrículas com “Armazém Geral”. Itupeva - SP, 28 de agosto de 2025. MEATIMPEX LOGISTICA LTDA, Fábio Hernani Rasio – Administrador.

TARIFÁRIO REMUNERATÓRIO DE ARMAZENAGEM

A presente Tarifa Remuneratória de Serviços será praticada pela empresa Filial MEATIMPEX LOGISTICA LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no Município do Itupeva, Estado de São Paulo, na Rua Prefeito José Carlos, nº 730, Bloco 2, bairro Santa Júlia, CEP 13.295-607, com registro na JUCESP sob o NIRE 35.906.877.791, em sessão de 22/07/2025, inscrita no CNPJ sob o nº 41.947.595/0015-70 e Inscrição Estadual nº 388.171.402.115, será praticada também pela Matriz e demais Filiais situadas no Brasil, que vierem a requer suas matrículas como “Armazém Geral”. 1- Armazenagem/Tarifa (Período mensal) R$ 600,00 (cento e cinquenta reais) por unidade; 2- Seguro Ad Valorem/Taxa de Risco (Período Quinzenal) – Sobre o valor declarado da mercadoria (saldo entrada) - 0,10%; 3- Serviços e Operações (Opcionais); 4- Movimentação Mecânica por m3, ton (entrada e saída) - R$ 51,00; 5- Serviços administrativos e Emissão de Notas – Incidente sobre o total de nossa fatura - 5%. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns serão regidos pelos usos e costumes de praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Itupeva - SP, 04 de setembro de 2025. MEATIMPEX LOGISTICA LTDA, Fábio Hernani Rasio -  Administrador.

MEMORIAL DESCRITIVO

O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por finalidade detalhar as características da unidade armazenadora da empresa MEATIMPEX LOGISTICA LTDA., em suas instalações, operações e atividades, conforme Decreto Federal n° 1.102, de 21 de novembro de 1903 e Instrução Normativa DREI n° 17, de 5 de dezembro de 2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1°, §1°, inciso I, alíneas a, b, c e d, e disposições a seguir: MEATIMPEX LOGISTICA LTDA, sociedade empresarial limitada, estabelecida no Município de Itupeva, Estado de São Paulo, na Rua Prefeito José Carlos, nº 730-Bloco 2- Bairro Santa Júlia - CEP 13295-607, com registro na JUCESP sob NIRE n° 3590687779-1 em sessão de 22/07/2025, inscrita no CNPJ sob n° 41.947.595/0015-70 e Inscrição Estadual n° 388.171.402.115. CAPITAL SOCIAL: O Capital Social da empresa é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). CAPACIDADE DO ARMAZÉM: Um galpão, com pé direito útil de 3,20 m, capacidade de armazenagem em área coberta de 341 m². COMODIDADE DO ARMAZÉM: A unidade armazenadora possui toda infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades de recepção, armazenagem, carga, descarga e manuseio. O local tem uma área de 888 m². Desta, conta com um galpão sendo com área de 341 m² coberto com telha de zinco e forrado com isopainel.  O local conta com área de recebimento, área de expedição e pátio para manobras de veículos. Apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO, HIGIENE E DE ACONDICIONAMENTO: O armazém e as dependências do escritório possuem instalações apropriadas para o trabalho e higiene: fundações executadas conforme normas oficiais ABNT, com impermeabilização até o nível do solo. Paredes de alvenaria com isolamento térmico interno em isopainel, piso com isolamento térmico para ambientes resfriados, pintado com tinta industrial antiderrapante, possui um bloqueio sanitário com lavador de botas e pia para higienizar mão com acionamento pedal, possui 1 doca específica para recebimento e 1 doca para expedição, também há 4 evaporadores para controle de temperatura. O telhado é construído com telha de zinco e forrado com isopainel, com ventilação forçada através de evaporadores; iluminação com luminárias de led de 18 watts, mantendo a iluminação adequada para a realização das atividades. Possui 5 portas de isoblock que separa os setores e não possui janelas, possui uma ventilação adequada para o trabalho e acondicionamento dos produtos e 3 armadilha luminosas. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante à quantidade e à natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. A unidade armazenadora possui sistema de proteção contra incêndios e outros sinistros, com 1 hidrantes distribuídos em local estratégico do terminal; 1 maca na entrada do setor, 1 extintor água, 1 extintor CO² e alarme de incêndio. Um reservatório de água com capacidade de 5.000,0 litros. Tudo instalado de acordo com o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, obedecendo às normas pertinentes e vigentes e aos produtos propostos a armazenar. Portaria com vigilância terceirizada e monitorada 24 horas por dia. Sistema de controle de acesso com identificação de visitantes, funcionários e veículos. NATUREZA DAS MERCADORIAS QUE SE PROPÕE RECEBER EM DEPÓSITO: A empresa se propõe a receber em depósito carga geral e carga seca de mercadorias de terceiros; mercadorias nacionais e estrangeiras nacionalizadas; não perigosa, não inflamável. EQUIPAMENTOS: 01 transpaleteira, 2 terminais com computadores, 2 unidade de Rack para servidor ,1 impressora, 1 balança de piso 2.500kg. OPERAÇÕES E SERVIÇOS: A atividade da empresa é a de Armazéns Gerais, na guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais, de acordo com o Decreto Federal n° 1.102 de 21 de novembro de 1903. As operações nas dependências do Armazém serão de armazenagem, carga, descarga, separação de mercadorias e emissão de warrants. Itupeva, 25 de agosto de 2025. MEATIMPEX LOGISTICA LTDA, Fabio Hernani Rasio – Administrador. Arquivamento JUCESP nº 345.860/25-1.