UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
CNPJ sob o nº
21.425.093/0019-03
NIRE
35.906.877.899
REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZÉM GERAL
PREÂMBULO
Este REGULAMENTO INTERNO tem por
finalidade normatizar e orientar a conduta na empresa Filial estabelecida com
“Armazém Geral” denominada UNITRADING
LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, sociedade empresária limitada, com
sede no Município do Itupeva, Estado de São Paulo, na
Rua Prefeito José Carlos, nº 750, Galpão 1 e 2, bairro Santa Júlia, CEP
13.295-607, com registro na JUCESP sob o NIRE 35.906.877.899, em sessão de
01/08/2025, inscrita no CNPJ sob o nº 21.425.093/0019-03 e Inscrição Estadual
nº 388.171.972.114, ESTABELECE as normas que regerão sua
atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Art. 1º - A empresa receberá em
depósito mercadorias nacionais e estrangeiras nacionalizadas que não possuem natureza
perigosa e nem inflamável, ou que necessite de cuidados técnicos especiais para
a guarda e conservação nos seus armazéns, executando serviços correlatos aos
armazéns gerais, podendo manter sala de vendas públicas e emitir recibos,
conhecimento de depósito e WARRANTS, de acordo com os usos e costumes do
comércio , desde que não contrários à legislação em vigor e nos termos do
Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e Instrução Normativa DREI
nº 52 , de 29 de julho de 2022. § Único.
Serviços acessórios poderão ser executados desde que possíveis e não
contrariando as disposições legais. Art.
2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes
casos: I) Quando não houver espaço
suficiente para armazenamento; e.II) Se em virtude das condições em que elas se
acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas;.III) Pela natureza da mercadoria e os armazéns não
estiverem aparelhados para recebê-las e não constar as mesmas de suas tarifas; IV) Se não vier acompanhada da documentação fiscal
exigida pela legislação em vigor. Art.
3º - A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de avarias
ou vícios provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como
por força maior. Art. 4º - Os
depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu
procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um
documento especial (denominado Recibo ou Depósito), contendo quantidade,
especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento de mercadorias. Art. 5º - As indenizações prescreverão
em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter
sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Art. 6º - O inadimplemento de pagamento
de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com
adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº
1.102/1903. Condições Gerais - Os
seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto
Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e demais leis vigentes no país,
relativas aos Armazéns Gerais. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o
horário de funcionamento dos armazéns serão regidos pelos usos e costumes da
praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Este
instrumento interno será aplicado na Filial qualificada neste instrumento, bem
como para a Matriz e demais Filiais situadas no Brasil, que vierem a requerer
suas matrículas com “Armazém Geral”. Itupeva - SP, 27 de agosto de 2025. UNITRADING
LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Fábio
Hernani Rasio – Administrador.
TARIFÁRIO REMUNERATÓRIO DE ARMAZENAGEM
A presente Tarifa Remuneratória
de Serviços será praticada pela empresa Filial UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, sociedade
empresária limitada, com sede no Município do Itupeva, Estado de São Paulo, na
Rua Prefeito José Carlos, nº 750, Galpão 1 e 2, bairro Santa Júlia, CEP
13.295-607, com registro na JUCESP sob o NIRE 35.906.877.899, em sessão de
01/08/2025, inscrita no CNPJ sob o nº 21.425.093/0019-03 e Inscrição Estadual
nº 388.171.972.114, será praticada também pela Matriz e demais Filiais situadas
no Brasil, que vierem a requer suas matrículas como “Armazém Geral”. 1-
Armazenagem/Tarifa (Período mensal) R$ 600,00 (cento e cinquenta reais) por
unidade; 2- Seguro Ad Valorem/Taxa de Risco (Período Quinzenal) – Sobre o valor
declarado da mercadoria (saldo entrada) - 0,10%; 3- Serviços e Operações
(Opcionais); 4- Movimentação Mecânica por m3, ton (entrada e saída) - R$ 51,00;
5- Serviços administrativos e Emissão de Notas – Incidente sobre o total de
nossa fatura - 5%. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão
regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas
obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns serão regidos
pelos usos e costumes de praxe comercial, desde que não contrários à legislação
vigente. Itupeva - SP, 27 de agosto de 2025, UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, Fábio Hernani Rasio
– Administrador.
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por finalidade detalhar as
características da unidade armazenadora da empresa UNITRADING LOGÍSTICA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em suas instalações, operações e atividades,
conforme Decreto Federal n° 1.102, de 21 de novembro de 1903 e Instrução
Normativa DREI n° 17, de 5 de dezembro de 2013 do Departamento de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1°, §1°, inciso I, alíneas a, b, c
e d, e disposições a seguir: UNITRADING LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
sociedade empresarial limitada, estabelecida no Município de Itupeva, Estado de
São Paulo, na Rua Prefeito José Carlos, 750 – Galpão 1 e 2–, Bairro Santa
Júlia, CEP 1329-5607, com registro na JUCESP sob NIRE n° 3590687789-9 em sessão
de 01/08/2025, inscrita no CNPJ sob n° 21.425.093/0019-03 e Inscrição Estadual
n° 388.171.972.114. CAPITAL SOCIAL: O Capital Social da empresa é de R$
851.304,00 (oitocentos e cinquenta e um mil trezentos e quatro reais).
CAPACIDADE DO ARMAZÉM: São divididos em dois galpões, galpão 1 com pé direito
útil de 7,30 m, galpão 2 com pé direito útil de 8,0 m, com área utilizada de
22.448,41 m². COMODIDADE DO ARMAZÉM: A unidade armazenadora possui toda
infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades de recepção,
armazenagem, carga, descarga e manuseio. O local tem uma área total de
24.264,98 m². Desta, conta com dois galpões sendo o primeiro com área de
2.482,92 m² coberto com telha de zinco e forrado com isopainel; o segundo conta
com uma área de 4.561,14 m² com a mesma descrição do primeiro. O terminal ainda
conta com um pátio de contêineres descoberto de 15.404,35 m². O local conta com
área de recebimento, área de expedição e pátio para manobras de veículos.
Apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e
funcional, com condições de uso imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO, HIGIENE E DE
ACONDICIONAMENTO: O armazém e as dependências do escritório possuem instalações
apropriadas para o trabalho e higiene, fundações executadas conforme normas
oficiais ABNT, com impermeabilização até o nível do solo. Paredes de alvenaria
com isolamento térmico interno em isopainel, piso com isolamento térmico para
ambientes resfriados, pintado com tinta industrial antiderrapante. Galpão 1
possui três bloqueios sanitários com lavador de botas e pia para higienizar mão
com acionamento pedal, possui 6 docas dividas entre recebimento e expedição, há
39 evaporadores para controle de temperatura. O telhado é construído com telha de
zinco e forrado com isopainel, com ventilação forçada através de evaporadores;
iluminação com luminárias de led de 18 watts, mantendo a iluminação adequada para
a realização das atividades. Possui portas de isoblock que separa os setores e
não possui janelas, possui uma ventilação adequada para o trabalho e
acondicionamento dos produtos e 9 armadilhas luminosas. Galpão 2 possui um
bloqueio sanitário com lavador de botas e pia para higienizar mão com
acionamento pedal, possui 22 docas dividas entre recebimento e expedição, há 47
evaporadores para controle de temperatura, 2 câmaras de congelados, 4 câmaras
de resfriado,4 túneis de congelamento e 1 câmara temperatura ambiente. O
telhado é construído com telha de zinco e forrado com isopainel, com ventilação
forçada através de evaporadores; iluminação com luminárias de led de 18 watts,
mantendo a iluminação adequada para a realização das atividades.Possui portas
de isoblock que separa os setores e não possui janelas, possui uma ventilação
adequada para o trabalho e acondicionamento dos produtos. SEGURANÇA: De acordo
com as normas técnicas do armazém, consoante à quantidade e à natureza das
mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e
aprovados pelo profissional no laudo técnico. A unidade armazenadora possui
sistema de proteção contra incêndios e outros sinistros, Galpão 1 com 3
hidrantes distribuídos em locais estratégicos do terminal; 5 extintores de água
e 4 de CO² de fácil acesso em toda a unidade armazenadora interna e externamente
Galpão 2 com 14 hidrantes distribuídos em locais estratégicos do terminal; 8
extintores de água e 9 de CO² de fácil acesso em toda a unidade armazenadora
interna e externamente, e alarme de incêndio. Um reservatório de água com
capacidade de 5.000,0 litros. Tudo instalado de acordo com o Corpo de Bombeiros
do Estado de São Paulo, obedecendo às normas pertinentes e vigentes e aos
produtos propostos a armazenar. Portaria com vigilância terceirizada e
monitorada 24 horas por dia. Sistema de controle de acesso com identificação de
visitantes, funcionários e veículos. NATUREZA DAS MERCADORIAS QUE SE PROPÕE
RECEBER EM DEPÓSITO: A empresa se propõe a receber em depósito carga geral e
carga seca de mercadorias de terceiros; mercadorias nacionais e estrangeiras nacionalizadas;
não perigosa, não inflamável. EQUIPAMENTOS GALPÃO 1 E GALPÃO 2: 01
transpaleteira com balança, 5 terminais com computadores, 1 unidade de Rack
para servidor , 3 balança de piso 2.500kg OPERAÇÕES E SERVIÇOS: A atividade da
empresa é a de Armazéns Gerais, na guarda e conservação de mercadorias e a
emissão de títulos especiais, de acordo com o Decreto Federal n° 1.102 de 21 de
novembro de 1903. As operações nas dependências do Armazém serão de
armazenagem, carga, descarga, separação de mercadorias e emissão de warrants. Itupeva,
25 de agosto de 2025. UNITRADING LOGISTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Fabio
Hernani Rasio – Administrador. Arquivamento JUCESP nº 345.858/25-6.
