Burger King é condenado por impedir funcionária de levar marmita e obrigá-la a consumir apenas fast food

 A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou a Zamp S.A., operadora do Burger King no Brasil, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma ex-funcionária que, durante quatro anos, foi impedida de levar comida de casa e obrigada a se alimentar exclusivamente com os lanches oferecidos pela rede no turno de trabalho.

A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que a empresa ultrapassou os limites do poder empregador ao impor um cardápio restrito, composto apenas por três tipos de sanduíche, refrigerante e batata frita, sem alternativas mais equilibradas. Para a juíza responsável, a conduta violou normas de saúde, segurança e direitos básicos garantidos pela legislação trabalhista.



Além da restrição alimentar, a empresa também foi condenada por insalubridade, falta de pagamento de horas extras, ausência de adicional noturno e intervalos não concedidos.

Em nota, a Zamp afirmou que não proíbe funcionários de levar refeições de casa e que disponibiliza marmitas de forma opcional em toda a rede. A companhia diz seguir as exigências legais e já recorreu da decisão.