Justiça barra exigência de cropped e legging para frentistas e reacende debate sobre regras de vestimenta no trabalho

 A Justiça do Trabalho em Recife determinou que um posto de combustíveis suspenda a obrigatoriedade de que frentistas exerçam suas funções usando cropped e calça legging. A decisão estabelece multa diária em caso de descumprimento e afirma que a exigência deixava as funcionárias expostas, aumentando riscos de assédio e situações de vulnerabilidade.

O caso, envolvendo o Posto Power, ultrapassou os limites regionais e reacendeu uma discussão nacional: até onde vai o direito das empresas de impor códigos de vestimenta, e quais são os limites legais para essa prática?

A legislação brasileira concede ao empregador o chamado poder diretivo, que inclui definir uniformes e orientar padrões de apresentação. O artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho autoriza essa exigência e permite que o empregado seja responsável pela higienização das peças.



Esse poder, porém, não é absoluto. A determinação precisa ter justificativa prática, não pode ser discriminatória e deve preservar a dignidade do trabalhador. Quando essas condições não são atendidas, a regra pode ser contestada judicialmente.

A recusa ao uniforme também suscita dúvidas. Em situações comuns, descumprir uma norma válida pode ser interpretado como insubordinação e levar à demissão por justa causa. No entanto, quando a vestimenta imposta viola normas de segurança, expõe o corpo de maneira inadequada ou contraria princípios de respeito no ambiente de trabalho, o funcionário pode recusar o uso e até solicitar rescisão indireta, argumentando quebra de obrigações por parte da empresa.

A definição de um código de vestimenta, portanto, envolve aspectos ligados à segurança, ergonomia, igualdade entre gêneros e preservação da integridade física e moral.