Supremo julgará ações que podem dificultar impeachment de ministros do Supremo

 O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará em 12 de dezembro o julgamento de duas ações que podem endurecer as regras para o impeachment de ministros da Corte. Os processos, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, discutem a validade da Lei do Impeachment, de 1950, à luz da Constituição de 1988.



Nesta terça-feira (3), Mendes concedeu liminar atendendo aos pedidos do Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A decisão estabelece que apenas o procurador-geral da República (PGR) pode apresentar denúncia contra ministros e que a abertura do processo exige maioria de dois terços dos senadores, em vez de maioria simples, como é atualmente.

O julgamento ocorrerá no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos eletronicamente, sem reuniões presenciais. A previsão é que o processo se encerre em 19 de dezembro.

As ações, ADPFs 1259 e 1260, sustentam que trechos da Lei do Impeachment são incompatíveis com a Constituição, especialmente no que se refere à vitaliciedade da magistratura e às garantias de afastamento e redução de vencimentos durante o processo. Atualmente, qualquer cidadão pode apresentar pedido de impeachment ao Congresso, mas os autores defendem maior rigor, com atuação exclusiva da PGR.

O procurador-geral, Paulo Gonet, em parecer ao STF, apoiou as ações. Ele argumentou que as consequências institucionais de denúncias contra ministros exigem “reflexão acentuada e consenso elevado” e defendeu a necessidade de maioria qualificada de dois terços para iniciar o processo.

Segundo a lei, o Senado pode processar ministros por crimes de responsabilidade, alteração de voto, negligência, atividade político-partidária ou conduta incompatível com o decoro. As punições incluem perda do cargo e impedimento de exercer função pública por cinco anos. Até o momento, 78 pedidos de impeachment foram protocolados, mas nenhum aprovado.

A Advocacia do Senado, em resposta ao pedido de informações de Gilmar Mendes, defendeu a validade das regras vigentes e afirmou que o processo está adequadamente delineado.